O genealogista Nietzsche, constata que o sentimento de culpa surgiu, primeiramente, na relação entre credor-devedor, onde a vida humana teve pela primeira vez uma " forma ", onde o homem se descobriu: "como o ser que mede valores, valora e mede, como " animal avaliador""(GM-II-8).
A partir dessa, "forma mais
rudimentar de direito pessoal"
,houve uma transformação para "os mais toscos e incipientes complexos
sociais", surgindo formas sociais fundadas em associações, havendo uma
percepção de que " cada coisa tem seu preço; tudo pode ser pago" e
por conseguinte, um primeiro conceito básico de justiça fundados nos ideais de
"bondade", "equidade" e "objetividade",
deslocando o puro interesse pessoal para uma esfera de se estar em sociedade;
havendo uma mudança de perspectiva,
puramente pessoal, para uma em que a
sociedade é considerada
,onde os benefícios da vida social
constituíram a "dívida" que os
indivíduos , agora, teriam para
com ela. Para Nietzsche, qualquer violação dos pactos feitos não pode ser
reduzida apenas a uma transgressão particular, conforme a citação:
"(...) o criminoso é sobretudo um
"infrator”, alguém que quebra a palavra e o contrato com o
todo(sociedade), no tocante aos benefícios e comodidades da vida em comum, dos
quais ele até então participava."(GM-II-9).
Quando havia um rompimento do criminoso
com o todo social, a sociedade respondia como tivesse diante de uma ameaça,
onde os castigos seriam, justamente, uma defesa e uma reprodução do valor e do
poder da comunidade. Nietzsche constata que o criminoso era considerado "um
devedor que não só não paga os proveitos e adiantamentos que lhe foram
concedidos, como inclusive atenta contra o seu credor" (GM-II-9).
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