Esse escrito fundamental e clássico de Georg Wilhelm Friedrich Hegel de
1821 oferece uma visão abrangente de seu sistema filosófico. Nele, Hegel aplica
seu “conceito” mais importante, a dialética, à lei, direitos, moralidade,
família, economia e estado. Foi o último dos trabalhos de Hegel a ser publicado
em sua vida, nesse escrito há uma combinação entre filosofia moral e política
para formar uma visão sociológica dominada pela ideia de Estado. Hegel define o
direito universal como a síntese entre a tese de um indivíduo agindo de acordo
com a lei e o conflito ocasional de um desejo antitético de seguir convicções
privadas. O Estado, ele declara, deve permitir que os indivíduos satisfaçam
ambas as demandas, percebendo assim a harmonia social e a prosperidade - a
síntese perfeita. Além disso, Hegel renuncia à sua avaliação anteriormente
favorável da Revolução Francesa e rejeita a forma republicana de governo,
sugerindo, em vez disso, uma forma idealizada de uma monarquia constitucional,
na qual o poder supremo repousa sobre o soberano.
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BREVÍSSIMO RESUMO SOBRE A FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL
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