O critério de Nelson Goodman para distinguir uma verdadeira lei de uma simples generalização acidental surge porque um enunciado deve implicar ou caracterizar a afirmação de condicionais contrafactuais, quer dizer, com um enunciado condicional no qual intervém a noção de possibilidade. A análise de condicionais contrafáticos não é, segundo ele, um mero exercício gramatical. Da interpretação de condicionais contrafáticos dependem definições satisfatórias da lei científica da confirmação e dos termos disposicionais.
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