O genealogista Nietzsche, constata que o sentimento de culpa surgiu , primeiramente , na relação entre credor-devedor, onde a vida humana teve pela primeira vez uma " forma ", onde o homem se descobriu: "como o ser que mede valores,valora e mede , como " animal avaliador""(GM-II-8).
A partir dessa, "forma mais rudimentar de direito pessoal" ,houve uma transformação para "os mais toscos e incipientes complexos sociais", surgindo formas sociais fundadas em associações, havendo uma percepção de que " cada coisa tem seu preço; tudo pode ser pago" e por conseguinte, um primeiro conceito básico de justiça fundados nos ideais de "bondade", "equidade" e "objetividade", deslocando o puro interesse pessoal para uma esfera de se estar em sociedade; havendo uma mudança de perspectiva, puramente pessoal, para uma em que a sociedade é considerada ,onde os benefícios da vida social constituíram a "dívida" que os indivíduos , agora, teriam para com ela. Para Nietzsche, qualquer violação dos pactos feitos não pode ser reduzida apenas a uma transgressão particular, conforme a citação:
A partir dessa, "forma mais rudimentar de direito pessoal" ,houve uma transformação para "os mais toscos e incipientes complexos sociais", surgindo formas sociais fundadas em associações, havendo uma percepção de que " cada coisa tem seu preço; tudo pode ser pago" e por conseguinte, um primeiro conceito básico de justiça fundados nos ideais de "bondade", "equidade" e "objetividade", deslocando o puro interesse pessoal para uma esfera de se estar em sociedade; havendo uma mudança de perspectiva, puramente pessoal, para uma em que a sociedade é considerada ,onde os benefícios da vida social constituíram a "dívida" que os indivíduos , agora, teriam para com ela. Para Nietzsche, qualquer violação dos pactos feitos não pode ser reduzida apenas a uma transgressão particular, conforme a citação:
"(...) o criminoso é sobretudo um "infrator" ,alguém que quebra a palavra e o contrato com o todo(sociedade), no tocante aos benefícios e comodidades da vida em comum, dos quais ele até então participava."(GM-II-9).
Quando havia um rompimento do criminoso com o todo social, a sociedade respondia como tivesse diante de uma ameaça, onde os castigos seriam, justamente, uma defesa e uma reprodução do valor e do poder da comunidade .Nietzsche constata que o criminoso era considerado "um devedor que não só não paga os proveitos e adiantamentos que lhe foram concedidos, como inclusive atenta contra o seu credor" (GM-II-9).
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